É isso mesmo, Placa Treta! Não me enganei não!
Já falei várias vezes que sou um purista. Gosto de ver os veículos antigos como eram quando foram fabricados e me preocupo em aprender pra não errar.
Ontem mesmo um leitor do blog me questionou sobre os "bigodes" do SP1 apresentado no comparativo VW SP1 X SP2, veja
aqui, onde eu dizia que o SP1 vinha sem os frisos no painel dianteiro. Disse isso na época, porque depois o Roberto, dono do SP1, pesquisou e reparou o erro e eu corrigi no Post. O SP1 vinha sim de fábrica com os "bigodes". Gosto das coisas assim, corretas.
O que me deixa furioso é o tal "jeitinho brasileiro", onde o malandro quer levar vantagem. Compra uma placa preta em um clube mal-intencionado ou um despachante qualquer e mete no seu carro rebaixado, com motor injetado, insulfilm, rodas modernas e o escambau e sai faceiro com sua "placa treta"!
Tem também a regra do veículo importado, que diz que todo veículo com mais de 30 anos quando chega ao Brasil recebe a placa preta, independente de estar ou não de acordo com a planilha da FBVA, restaurado ou por restaurar. Cabe porém ao colecionador que adquiriu este importado que tenha bom senso e restaure o carro nos padrões exigidos para depois "desfilar" ou apresenta-lo em encontros e exposições.
Sem falar nos veículos mal conservados ou mal restaurados.
Sou presidente de clube pertencente à FBVA, participei de várias reuniões, com o presidente Roberto Suga inclusive, e sei das dificuldades em coibir tal pratica. O que precisamos é conscientizar o antigomobilista sério a denunciar essas irregularidades, acabar de vez com o jeitinho e boicotar este comércio irregular.
Abaixo a íntegra da Resolução 56 que criou as regras da Placa Preta.
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 21
DE MAIO DE 1998
Disciplina a identificação e emplacamento dos
veículos de coleção, conforme dispõe o art. 97 do Código de Trânsito
Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE
TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I,
da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que
dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º São considerados
veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes
requisitos:
I - ter sido fabricado há
mais de vinte anos;
II - conservar suas características
originais de fabricação;
III - integrar uma coleção;
IV - apresentar Certificado
de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito -
DENATRAN.
§ 1º O Certificado de
Originalidade de que trata o inciso IV deste artigo atestará as condições
estabelecidas nos seus inciso I a III e será expedido por entidade credenciada
e reconhecida pelo DENATRAN de acordo com o modelo Anexo, sendo o documento
necessário para o registro.
§ 2º A entidade de que trata
o parágrafo anterior será pessoa jurídica, sem fins lucrativos, e instituída
para a promoção da conservação de automóveis antigos e para a divulgação dessa
atividade cultural, de comprovada atuação nesse setor, respondendo pela
legitimidade do Certificado que expedir.
§ 3º O Certificado de
Originalidade, expedido conforme modelo constante do Anexo desta Resolução, é
documento necessário para o registro de veículo de coleção no órgão de
trânsito.
Art. 2º O disposto nos
artigos 104 e 105 do Código de Trânsito Brasileiro não se aplica aos veículos
de coleção.
Art. 3º Os veículos de
coleção serão identificados por placas dianteira e traseira, neles afixadas, de
acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos pela
Resolução 45/98 - CONTRAN.
Art. 4º As cores das placas
de que trata o artigo anterior serão em fundo preto e caracteres cinza.
Art. 5º Fica revogada a
Resolução 771/93 do CONTRAN.
Art. 6º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça
ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes
LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal
BARJAS NEGRI - Suplente
Ministério da Saúde
Basta acessar os sites de vendas que se encontra essas aberrações às pencas.
Aqui alguns exemplos de placas irregulares e o texto no anúncio de venda:
" Placa
preta com certificado de originalidade e categoria 'Coleção' no documento."
"Suspensão
de dupla catraca (feita no Katraka, a melhor oficina do assunto em SP). Carro
bem macio de andar. Suspensão legalizada no DOC."
"Carro placa preta Ford
F100 1966 motor cadastrado todo
reformado freio a
disco direção
hidraulica mais de
7mil em som"
"Chevrolet
El Camino 1978 / motor 350 V8 / Automático veiculo com placa preta iniciais ELC alta
qualidade de som / DVD , kit duas vias , modulo e caixa selada frio a
discodireção hidraulica mais de 7mil em som"
"Caravan Carb.446.Difer.Dana, Escap.6X2, Rodas do 92 c/ pneus Cobra Novo, Carro de Garagem, já com placa preta, toda revisada"
E aqui um exemplo de que não é só manter os ítens de originalidade, o estado geral do carro é péssimo. Ferrugens, amassados e interior deplorável.
Opala 75 Luxo Placa Preta R$ 13.000,00
Se você é um colecionador ajude a moralizar, se está pensando em adquirir o primeiro antigo pesquise e peça opinião à quem entende. Não compre carro com "PLACA TRETA". Denuncie!